DECRETO Nº 58.271, DE 28 DE ABRIL DE 1966.

Autoriza a Emprêsa de Caolim Limitado a pesquisar arenito no Município de Bom Jesus do Amparo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa de Caolim Limitada a pesquisar arenitos em terrenos de propriedade de Vicente José Ribeiro no lugar denominado Ribeirão, distrito e município de Bom Jesus do Amparo, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e cinqüenta ares (6,50ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e cinqüenta e cinco metros (255m) no rumo magnético de quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40º30’SW) da extremidade sudoeste (SW) da casa de Vicente José Ribeiro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e três metros (203m), oeste (W); trezentos e vinte e sete metros (327m), quatorze graus e vinte minutos sudoeste (14º20’SW); cento e trinta metros (130m), leste (L), duzentos e vinte metros (220m), quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE), cento e sessenta metros (160m), norte (N).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registros das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau