DECRETO Nº 58.273, DE 28 DE ABRIL DE 1966.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Erich Weil, de nacionalidade austríaca, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domicílio útil da fração ideal de 1/32 (um, trinta e dois avos), do terreno da marinha, lote nº 947, situado na Avenida Quintino Bocaiúva nº 19, correspondente os apartamento 301, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 175.271, de 1965.

Brasília, 28 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Octávio Gouvêa de Bulhões