decreto nº 58.279, de 28 de abril de 1966.

Autoriza a Companhia Estanífera do Brasil a pesquisar cassiterita, no Município de Ipameri, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Estanífera do Brasil, a pesquisar cassiterita em terrenos de propriedade de Antônio Torres Lima, no lugar denominado Gleba Dois Irmãos, no distrito e município de Ipameri, no Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e noventa e três hectares (943 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e noventa e cinco metros (595 m), no rumo magnético quarenta graus sudeste (40º SE), da confluência dos córregos Racha Bunda e Açude e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), dez graus nordeste (10º NE); seiscentos e noventa e cinco metros (695 m), setenta e cinco graus e vinte minutos noroeste (75º 20’ NW), hum mil e setecentos e quinze metros (1.715 m), setenta graus sudoeste (70º SW); hum mil setecentos metros (1.700 m), dez graus sudoeste (10º SW); dois mil cento e oitenta metros (2.180 m), oitenta graus sudeste (80º SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e trinta cruzeiros (Cr$4.930) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau