decreto nº 58.281, de 28 de abril de 1966.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 46.227, de 16 de junho de 1959, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público “Vira Beiju”, no município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 46.227, de 16 de junho de 1959, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno com 6.555.500m2 (seis milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária a construção do açude público “Vira Beiju“, no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, cujos projetos e orçamentos foram aprovados pela portaria Ministerial nº 652, de 7 de outubro de 1952.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora