DECRETO Nº 58.284, DE 28 DE ABRIL DE 1966.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia de Eletricidade de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 938 de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Art. 1º É concedida à Companhia de Eletricidade de Pernambuco, com sede em Recife, Estado de Pernambuco, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau