Decreto nº 58.288, de 28 de abril de 1966.
Concede a Produtos Químicos Anchieta S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida a Produtos Químicos Anchieta S. A. constituída por assembléia, arquivada sob nº 289.510, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, alterada pela assembléia geral extraordinária de 10-9-65, arquivada sob nº 301.878 na mesma Junta Comercial, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 28 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau