Decreto nº 58.292, de 29 de abril de 1966.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de 10,80m por 795m (85,86m2), parte do terreno de propriedade de Manoel Jorge Moojen de Lacerda e outros, situados na Praça Coronel Lacerda, esquina com a Rua 15 de Novembro, no Município de Lapa-PR.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respetivas despesas à conta dos recursos do referido Ministério.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castelo Branco
Arthur da Costa e Silva