decreto nº 58.293, de 29 de abril de 1966.

Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea a, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel instituído de terreno e benfeitorias, com área total de 12.585m2, localizado na Avenida João de Barros nº 711, no Município de Recife - PE, de propriedade de Alberto Fernandes da Silva Manta.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço correndo as respectivas despesas à conta dos recursos do referido Ministério.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Arthur da Costa e Silva