DECRETO Nº 58.294, DE 29 DE ABRIL DE 1966.
Autoriza o Banco Central da República do Brasil a negociar e contratar com a Agência para o Desenvolvimento Internacional dos Estados Unidos “USAID” empréstimo em moeda estrangeira, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º da Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951, e 1º da Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco Central da República do Brasil autorizado a negociar e contratar, em nome do Tesouro Nacional, usando das prerrogativas a êste concedidas pelo artigo 23 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, operação de empréstimo em moeda estrangeira até o montante de US$11.000.000 (onze milhões de dólares) e juros com a Agência para o Desenvolvimento Internacional dos Estados Unidos “USAID”, destinado ao financiamento da assistência técnica e elaboração de estudos de projetos e programas necessários aos investimentos especificados pelo artigo 1º e seu parágrafo único da Lei número 4.457, de 6 de novembro de 1964 e que serão executados através do Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas – “FINEP”, instituído pelo Decreto nº 55.820, de 8 de março de 1965.
Art. 2º O Banco Central da República do Brasil receberá em nome do Tesouro Nacional, os recursos provenientes do empréstimo referido no artigo anterior, levando-os à conta do competente fundo contábil.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Roberto Campos