DECRETO Nº 58.298, DE 2 DE MAIO DE 1966.
Renova o Decreto nº 874, de 9 de abril de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Geraldino Portilho de Magalhães pelo Decreto número oitocentos e setenta e quatro (874), de nove (9) de abril de mil novecentos e sessenta e dois (1962), para pesquisar minérios de ferro e manganês no município de Nossa Senhora das Dôres, Estado de Sergipe.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau