Decreto nº 58.301, de 2 de maio de 1966.
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, de terreno nacional interior, com a área aproximada de 2.000m2 (dois mil metros quadrados) e benfeitorias existente, situado nos fundo do prédio da Avenida Pasteur nº 290, no Estado da Guanabara, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 61.258 de 1963.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da sede e demais dependências do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao imóvel, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.229, de 28 de janeiro de 1961.
Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castelo Branco
Octavio Bulhões