DECRETO Nº 58.304, DE 2 DE MAIO DE 1966.
Transfere a subordinação do Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 11 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica transferida a subordinação do Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias da Diretoria de Instrução do Exercito para a Secretaria do Ministério da Guerra.
Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste decreto.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, especificamente, as contidas no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 45.149, de 30 de dezembro de 1958.
Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva