DECRETO Nº 58.305, DE 2 DE MAIO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Addis Ewaldo Ducat a pesquisar mármore no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Addis Ewaldo Ducat a pesquisar mármore em terrenos de propriedade de Clotário Alberti no lugar denominado Tigre, distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de trinta e três hectares e cinco ares (33,5 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e dez metros (410m), no rumo verdadeiro de quarenta e um graus e vinte minutos sudeste (41º20’SE) da barra do Arroio Cardoso no Rio Tacaniça e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e sessenta metros (460m), sessenta e dois graus nordeste (62ºNE); quarenta metros (40m), doze graus e cinqüenta minutos sudeste (12º50’SE); duzentos e dez metros (210m), vinte e oito graus e quarenta e três minutos sudeste (28º43’SE); seiscentos e cinqüenta metros (650m), trinta e sete graus e quarenta e três minutos sudeste (37º43’SE); cento e quarenta e cinco metros (145m), sessenta e dois graus e dezessete minutos sudoeste (62º17’SW); oitocentos e quarenta e três metros (843m), sessenta e cinco graus noroeste (65ºNW); o sétimo (7º) e o último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do sexto (6º) lado descrito alcança o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau