DECRETO Nº 58.307, DE 2 DE MAIO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Moacir de Lima Valenti a pesquisar calcário no município de Cantagalo, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 28 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado cidadão brasileiro Moacir de Lima Valenti a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Córrego dos Patos e Zinco, no distrito de Euclidelândia, município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cento e trinta e três hectares e oitenta ares (133,80ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no final da poligonal, que partindo da sede da Fazenda Saudade, apresenta os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - hum mil e quinze metros e quarenta centímetros (1.015,40m), oitenta e oito graus e trinta e cinco minutos nordeste - (88º35’ NE); novecentos e vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros (925,50m), oitenta e cinco graus e oito minutos nordeste (85º08’ NE); a partir dêsse vértice, a poligonal envolvente da área de pesquisa, assim se define, por seus comprimentos e rumos magnéticos, hum mil duzentos e setenta e quatro metros e noventa centímetros (1.274,90m), quarenta graus e quinze minutos sudoeste (40º15’ SW); hum mil quinhentos e dez metros (1.510m), setenta e um graus e doze minutos sudeste (71º12’ SE); cento e oitenta metros (180m), trinta graus e trinta minutos nordeste (30º30’ NE); trezentos e noventa e cinco metros (395m), vinte e um graus e trinta minutos nordeste (21º30’ NE); cento e sessenta e um metros (161m), cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW); trinta e cinco metros (35m), doze graus e vinte minutos nordeste (12º20’ NE); trezentos e oitenta e dois metros (382m), quarenta e um graus e vinte minutos noroeste (41º20’ NW); cento e quarenta metros (140m), vinte e cinco graus e cinqüenta minutos nordeste (25º50’NE); quatrocentos e dezenove metros (419m), cinqüenta minutos noroeste (0º50’ NW); trezentos e dezessete metros (317m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW); trezentos e sessenta e quatro metros (364m), cinqüenta e três graus e trinta minutos noroeste (53º30’ NW).

Parágrafo único. A execução da presente, autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de hum mil trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.340), e será válida por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau