decreto nº 58.309, de 2 de naio de 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldino Rodrigues de Moraes a pesquisar feldspato, caulim e quartzo, no Município e Socorro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldino Rodrigues de Moraes a pesquisar feldspato, caulim e quartzo em terrenos de propriedade Gomidez Vaz de Lima e sua mulher no lugar denominado Camanducaia, distrito e Município de Socorro, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e quarenta e um ares (2,41 ha), delimitadas por um retângulo, que tem um vértice a seiscentos e três metros e cinqüenta centímetros (603,550 m), no rumo magnético de sessenta e nove graus quarenta e três minutos sudoeste (69º 43’ SW), do canto sudoeste (SW) da casa do Senhor Gino Conte e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e sete metros (147m) sessenta e quatro graus sudoeste (74º 25’ SW); cento e sessenta e quatro metros (164m), quinze graus trinta e cinco minutos sudeste (15º 35’ SE.).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição do livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau