Decreto nº 58.313, de 2 de maio de 1966.

Altera os arts. 31 e 32 do Regulamento da Diretoria do Material da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 31 e 32 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 48.014, de 5 de abril de 1960, modificado pelo Decreto nº 1.305, de 6 de agôsto de 1962, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 31. O Diretor-Geral do Material da Aeronáutica será Tenente-Brigadeiro-do-Ar ou Major-Brigadeiro-do-Ar, de preferência da Categoria de Engenheiro.

Art. 32. O Subdiretor de Procura e Desenvolvimento Industrial, o Subdiretor de Manutenção e o Subdiretor de Suprimento serão Major-Brigadeiro-do-Ar ou Brigadeiro-do-Ar, de preferência da Categoria de Engenheiro”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Gomes