DECRETO Nº 58.315, DE 2 DE MAIO DE 1966.
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Campanha de Seguros Guanabara, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos de Seguros Guanabara, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizado a funcionar pela Carta-Patente número 20, de 10 de agôsto de 1903, inclusive aumento do capital social de Cr$1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$72.000.000 (setenta e dois milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 14 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis a aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquela Carta-Patente.
Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castelo branco
Paulo Egydio Martins