DECRETA Nº 58.316, DE 2 DE MAIO DE 1966.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Pan América, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de maio de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Pan América, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 10.074 de 24 de julho de 1942, inclusive aumento do capital social de Cr$2.000,000 (dois milhões de cruzeiros) para Cr$74.000.000 (setenta e quatro milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 14 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que aluga aquêle Decreto.

Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República

H. CASTELLO BRANCO

Paulo Egydio Martins