DECRETO Nº 58.317, DE 2 DE MAIO DE 1966.

Altera dispositivo do Decreto número 55.722, de 2 de fevereiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto número 55.722, de 2 de fevereiro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho Consultivo do Planejamento - CONSPLAN - será presidido pelo Presidente da República, substituído em seus impedimentos por um Ministro de Estado de sua indicação, e será constituído pelos seguintes membros:

a) Cinco (5) representantes das classes trabalhadoras;

b) Cinco (5) representantes das classes produtoras;

c) Um (1) representante da imprensa e dos órgãos de divulgação da opinião pública;

d) Um (1) representante do Conselho Nacional de Economia;

e) Quatro (4) técnicos de reconhecida competência profissional, sendo dois no campo da economia, um no campo da sociologia e outro no da engenharia, sendo dois dêles pelo menos professores universitários;

f) Três (3) representantes das companhias ou organizações estaduais ou regionais de planejamento ou desenvolvimento econômico”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mem de Sá

Zilmar de Araripe Macedo

Arthur da Costa e Silva

Juracy Magalhães

Octávio Bulhões

Juarez Távora

Ney Braga

Pedro Aleixo

Eduardo Gomes

Mathias Joaquim Gama e Silva

Walter Peracchi Barcellos

Paulo Egydio Martins

Mauro Thibau

Roberto Campos

Oswaldo Cordeiro de Farias