DECRETO Nº 58.317, DE 2 DE MAIO DE 1966.
Altera dispositivo do Decreto número 55.722, de 2 de fevereiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto número 55.722, de 2 de fevereiro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Consultivo do Planejamento - CONSPLAN - será presidido pelo Presidente da República, substituído em seus impedimentos por um Ministro de Estado de sua indicação, e será constituído pelos seguintes membros:
a) Cinco (5) representantes das classes trabalhadoras;
b) Cinco (5) representantes das classes produtoras;
c) Um (1) representante da imprensa e dos órgãos de divulgação da opinião pública;
d) Um (1) representante do Conselho Nacional de Economia;
e) Quatro (4) técnicos de reconhecida competência profissional, sendo dois no campo da economia, um no campo da sociologia e outro no da engenharia, sendo dois dêles pelo menos professores universitários;
f) Três (3) representantes das companhias ou organizações estaduais ou regionais de planejamento ou desenvolvimento econômico”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mem de Sá
Zilmar de Araripe Macedo
Arthur da Costa e Silva
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Ney Braga
Pedro Aleixo
Eduardo Gomes
Mathias Joaquim Gama e Silva
Walter Peracchi Barcellos
Paulo Egydio Martins
Mauro Thibau
Roberto Campos
Oswaldo Cordeiro de Farias