DECRETO Nº 58.319, DE 2 DE MAIO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Gerhard Kroger, a pesquisar argila no município de Suzano, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gerhayrd Kröger a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade e de Arthur Kröger André Masini no lugar denominado Tijuco Prêto, distrito e município de Suzano. Estado de São Paulo, numa área de onze hectares e oitenta e nove ares (11,89ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a onze metros e quarenta centímetros (11,40m) no rumo magnético de sessenta e nove graus e quarenta minutos nordeste (69º 40’NE) do poste da linha de fôrça de Suzano nº 177 - 493-11-11-5 e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos trezentos e sessenta e seis metros (366m) sessenta e cinco graus cinquenta e nove minutos (65º 59’SE); trezentos e oitenta e quatro metros (384) trinta graus, quarenta e dois minutos sudoeste (30º 42’SW); trezentos e sessenta e oito metros (368m) quarenta e nove graus, dezessete minutos noroeste (49º 17’NW); cento e vinte e seis metros e cinquenta centímetros (126,50m), vinte e nove graus quatorze minutos nordeste (29º 14 NE); oitenta metros (80m), quarenta e seis graus nordeste (46º00 NE); o sexto e último lado e o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quinto lado descrito vai ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução numero 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autentica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro da Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau