DECRETO Nº 58.322, DE 2 DE MAIO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Salvador Soares de Arruda a pesquisar água mineral no município de Serra Negra, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Salvador Soares de Arruda a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Sítio São José, distrito e município de Serra negra, Estado de são Paulo, numa área de cinco hectares, sessenta e três ares e oitenta centiares (5,6380ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no canto sudeste (SE) da Capela de São Bom Jesus ou Coração de Jesus e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta metros (60m), quarenta e sete graus e vinte e sete minutos noroeste ( 47º27’ NW); duzentos e treze metros (213m) , vinte e nove graus e vinte minutos nordeste (29º20’ NE); cento e dezoito metros (118m), setenta e um graus e cinco minutos sudeste (71º05’ SE); cento e oitenta e quatro metros (184m), quarenta e oito graus e dez minutos sudeste (48º10’ SE); duzentos e sessenta e cinco metros e oitenta centímetros (265,80m), cinquenta e nove graus e cinquenta minutos sudoeste (59º50’ SW); o sexto (6º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado descrito ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Mauro Thibau