DECRETO Nº 58.323, DE 2 DE MAIO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Flávio Nepomuceno Araújo a pesquisar minério de ouro no município de Almas, Estado de Goiás.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Flávio Nepomuceno Araújo a pesquisar minério de ouro em terrenos de propriedade de Juvenal Cardoso de Cerqueira e Urbano de Gouveia e Silva nos imóveis Fazendas São Ludovico e Garrafas, distrito e município de Almas, Estado de Goiás numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a um mil metros (1.000 m), no rumo magnético este (E) do canto sudoeste (SE) da casa de residência dos Srs. Genésio Cardoso de Cerqueira e Juvenal Cardoso de Cerqueira e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil metros (3.000 m), norte (N); um mil metros (1.000 m), este (E); cinco mil metros (5.000 m), sul (S); hum mil metros (1.000 m), oeste (W); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto lado descrito alcança o vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau