DECRETO Nº 58.332, DE 3 DE MAIO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Domingos Cardoso da Matta a pesquisar minério de tungstênio no município de Guabiruba, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1ºFica autorizado o cidadão brasileiro Domingos Cardoso da Matta a pesquisar minério de tungstênio em terrenos de sua propriedade e em terrenos devolutos do Estado de Santa Catarina no lugar denominado Lageado do Ato, distrito e município de Guabiruba, Estado de Santa Catarina, numa área de quatrocentos e sessenta e cinco hectares (465 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na confluência dos rios Águas Cristalinas e Braço do Rio e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e noventa metros (290 m), quarenta e três graus sudeste (43º SE); três mil oitocentos e quarenta metros (3.840 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW), hum mil trezentos e noventa metros (1.390 m), norte (N); o quarto lado é o segmento retilíneo que o partindo da extremidade do terceiro lado descrito, com o rumo verdadeiro de trinta e cinco graus nordeste (35º NE) alcança a margem direita do Rio das Águas Cristalinas; e quinto e último lado, lado curvilíneo, é a margem direita do Rio das Águas Cristalinas, compreendida entre a extremidade do quarto lado descrito e a barra do braço do Rio das Águas Cristalinas.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.650) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau