DECRETO Nº 58.339, de 3 de maio de 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Aziz Khoury Filho a pesquisar quartzo no município de Itaipé, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aziz Khoury Filho a pesquisar quartzo em terrenos devolutos no lugar denominado Formoso, distrito de Catugi, município de Itaipé, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e um hectares (91 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e oitenta e cinco metros (185m), no rumo magnético de oito graus e quarenta e cinco minutos nordeste (8º45’NE), da Barra do Córrego Mundéo, na margem direita do Córrego Formoso e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350m), oitenta graus noroeste (80ºNW); hum mil e trezentos metros (1.300m), norte (N); setecentos metros (700m), este (E); hum mil trezentos e sessenta metros (1.360m), sul (S); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado descrito ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e dez cruzeiros (Cr$910) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1966, 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau