DECRETO Nº 58.340, DE 3 DE MAIO DE 1966.

Dá a denominação de Colégio Agrícola Alvaro Navarro Ramos, ao Colégio Agrícola de Catu Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 37, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Colégio Agrícola de Catu, criado pelo Decreto nº 53.666, de 5 de março de 1964, localizado no município do mesmo nome, Estado da Bahia, subordinado à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura, passa a denominar-se Colégio Agrícola “Alvaro Navarro Ramos”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Ney Braga