DECRETO Nº 58.342, DE 3 DE MAIO DE 1966.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Renascença de Seguros inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Renascença de Seguros, com sede na cidade de São Paulo - Estado de São Paulo - autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.226, de 2 de abril de 1945, inclusive aumento do capital social, de Cr$3.000.000 (três milhões de cruzeiros) para Cr$27.000.000 (vinte e sete milhões de cruzeiros) conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 23 de julho de 1965.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 3 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castelo Branco

Paulo Egydio Martins