Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 58.348, de 4 de maio de 1966
Concede autorização para funcionamento do Curso de Professor de Educação Musical do Instituto Musical Santa Marcelina, de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta;
Art. 1º É concedida autorização para funcionamento do Curso de Professor de Educação Musical do Instituto Musical Santa Marcelina, de São Paulo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Pedro Aleixo