Decreto nº 58.351, de 4 de maio de 1966.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no município de Campo Grande, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 192 ha, (cento e noventa e dois hectares), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento e Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Campo Grande”, município de Campo Grande, Estado de Alagoas, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 7-DPEP, de 4 de junho de 1965.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora