DECRETO Nº 58.354, DE 4 DE MAIO DE 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude “Campo Grande”, município de Campo Grande, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, áreas de terreno com 1.920.000m2 (hum milhão novecentos e vinte mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias à construção do açude público “Campo Grande”, no município de Campo Grande, Estado de Alagoas, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria número 3-DPEP, de 27-1-66.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora