Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N 58.360, DE 6 DE MAIO DE 1966.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Fiel do Tesouro nível 18, da Parte Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de Manuel Roberto Lopes Maia, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de maio de 1966; 145º da independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões