decreto nº 58.364, de 9 de maio de 1966.

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Maranhão, de São Luiz, Estado do Maranhão.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. castello branco

Pedro Aleixo