Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 58.369, de 9 de maio de 1966.
Declara de utilidade pública a “Creche Conde Modesto Leal”, com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I., nº 23.448, de 1965,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Creche Modesto Leal” com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 9 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mem de Sá