DECRETO Nº 58.378, DE 10 DE MAIO DE 1966.
Cria a “Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a “Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia”, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, destinada a apoiar meios aéreos para as operações navais, de conformidade com as disposições do Decreto nº 55.627, de 26 de janeiro de 1965.
Art. 2º A Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia, localizada no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, fica diretamente subordinada à Fôrça Aeronaval.
Art. 3º A Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia terá sua organização definida no respectivo Regulamento, a ser apresentado pelo Ministério da Marinha dentro do prazo de sessenta (60) dias contados a partir da publicação dêste Decreto.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Zilmar de Araripe Macedo