DECRETO Nº 58.387, DE 10 DE MAIO DE 1966.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.300.000.000 para o fim que específica.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.659, de 2 de junho de 1965, publicada no Diário Oficial de 7 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao determina o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.300.000.000 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de insalubridade aos associados do Sindicato dos Operários Navais do Rio de Janeiro e de serviços realizados em navios do Lóide Brasileiro, por estaleiros nacionais.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

Octávio Bulhões