DECRETO Nº 58.388, DE 10 DE MAIO DE 1966.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$337.828.560, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 1º da Lei nº 4.783, de 28 de setembro de 1965 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$337.828.560 (trezentos e trinta e sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), destinados ao custeio, no exercício financeiro de 1965, dos vencimentos e vantagens dos servidores da Fundação Brasil Central, enquadrados na forma das Leis ns. 4.242, de 17 de julho de 1963, 4.345, de 26 de junho de 1964 e do Decreto nº 54.224, de 1º de setembro de 1964.

Art. 2º O crédito especial em questão será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mem de Sá

Octávio Bulhões