DECRETO Nº 58.390, DE 10 DE MAIO DE 1966.
Aprova o orçamento do Instituto Brasileiro do Sal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, do Instituto Brasileiro do Sal, autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 18-5-66.