decreto n º 58.396, de 10 e maio de 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Pôrto Alegrense, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Pôrto Alegrense, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pela Carta Patente nº 201, de 17 de janeiro de 1925, relativa ao aumento do capital social de Cr$49.500.000 (quarenta e nove milhões e quinhentos cruzeiros), para Cr$62.700.000 (sessenta e dois milhões e setecentos mil cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia-Geral Extraordinária realizada em 12 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquela Carta Patente.

Brasília, 10 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Paulo Egydio Martins