DECRETO Nº 58.397, de 10 de maio de 1966.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança do Pará, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança do Pará, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 10.357, de 23 de julho de 1913, relativa ao aumento do capital social de Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros) para Cr$360.000.000 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 15 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o abjeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 10 de maio de 1966;145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins