Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 58.398, DE 10 DE MAIO DE 1966.
Concede reconhecimento à Faculdade Estadual de Odontologia de Londrina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade Estadual de Odontologia de Londrina, no Estado do Paraná.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor ma data da sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Pedro Aleixo