Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 58.401 – DE 15 DE MAIO DE 1966
Declara luto oficial em todo o país pelo falecimento do ex-Presidente da República, Sr. Wenceslau Braz.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 87 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica declarado luto oficial em todo o país, durante 8 (oito) dias, pelo falecimento do ex-Presidente da República, Sr. Wenceslau Braz.
Art. 2º A Nação e o Govêrno prestarão ao insígne brasileiro as honras fúnebres devidas.
Art. 3º Êste decreto entrará nesta data em vigor.
Brasília, 15 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá