decreto nº 58.404, de 17 de maio de 1966.
Renova o decreto nº 52.928, de 25 de novembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra B do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a Companhia Paulista de Mineração pelo decreto nº 52.928, de 25 de novembro de 1963, para pesquisar calcário dolomítico no bairro da Serrinha, distrito e município de Itararé, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00), e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau