DECRETO Nº 58.405, DE 17 DE MAIO DE 1966.

Autoriza a cidadã brasileira Francisca Silveira da Cunha a pesquisar minérios de cobre, chumbo e estanho no Município de Indaial, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Francisca Silveira da Cunha a pesquisar minérios de cobre, chumbo e estanho, em terrenos devolutos ocupados por Paschoal Odell e outros, no lugar Águas Frias, distrito de Apiúma, Município de Indaial, Estado de Santa Catarina, numa área de trezentos e seis hectares e vinte e cinco ares (306,25 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e setenta metros (570m), no rumo magnético oitenta graus trinta minutos nordeste (80º 30’NE); do marco cravado a cento e onze metros (111m), no rumo magnético seis graus nordeste (6ºNE); da confluência dos ribeirões Neisse Central e Águas Frias e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil quatrocentos e cinqüenta metros (2.450m), oitenta graus trinta minutos sudoeste (80º30’SW); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), nove graus trinta minutos sudeste (9º30’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e setenta cruzeiros (Cr$3.070) e será válido por (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau