DECRETO Nº 58.407, DE 17 DE MAIO DE 1966.

Concede à Mineração Candonga S.A., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Candonga S.A., constituída por escritura pública de 12 de junho de 1965, arquivada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o número 164.168, com sede na cidade de Belo Horizonte autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 10 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau