DECRETO Nº 58.408, DE 17 DE MAIO DE 1966.
Concede à Sociedade de Mineração Extrativa “Somex” Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Sociedade de Mineração Extrativa “Somex” Ltda., constituída por contrato social de 25 de março de 1965, com sede na cidade de Salesópolis, Estado de São Paulo, autorização par funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau