DECRETO Nº 58.412, DE 17 DE MAIO DE 1966.
Transfere competência à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, nos têrmos do artigo 151 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o que dispõe o Decreto nº 56.806, de 30 de agôsto de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás, a competência para promover desapropriações do domínio pleno e constituir servidões, nos têrmos e limites especificados pelo Decreto número 53.317, de 17 de dezembro de 1963, publicado no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 1964.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau