DECRETO Nº 58.413, DE 17 DE MAIO DE 1966.

Autoriza a Companhia Estanífera do Brasil a pesquisar cassiterita no município de Ipameri - Estado de Goiás.

O PRESEIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Estanífera do Brasil a pesquisar cassiterita em terrenos de sua propriedade e de Antônio Torres Lima, no lugar denominado Gleba do Gama, distrito e município de Ipameri, no Estado de Goiás, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e noventa e cinco metros (595m) no rumo magnético quarenta graus sudeste (40ºSE) da confluência dos Córregos Racha Bunda e Açude e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil cento e oitenta metros (2.180m), oitenta graus noroeste (80ºNW); dois mil duzentos e trinta e cinco metros (2.235m), dez graus sudoeste (10ºSW); hum mil e trinta metros (1.030m), oitenta graus sudeste (80ºSE); trezentos e quarenta metros (340m), trinta e quatro graus sudeste (34ºSE); cento e oitenta metros (180m), cinqüenta e três graus e trinta minutos sudeste (53º30’SE); seiscentos e sessenta metros (660m), cinqüenta e seis graus nordeste (56ºNE); trezentos e sessenta metros (360m), quarenta graus sudeste (40ºSE); dois mil trezentos e cinqüenta metros (2.350m), dez graus nordeste (10ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução n° 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau