Decreto nº 58.415, de 17 de maio de 1966
Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$3.502.714.148, para atender ao pagamento das despesas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.935, de 17 de março de 1966, e, ouvido o Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao que preceitua o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$3.502.714.148 (três bilhões, quinhentos e dois milhões, setecentos e quatorze mil, cento e quarenta e oito cruzeiros), para ocorrer ao pagamentos das despesas discriminadas no anexo que faz parte integrante da referida Lei, assim resumido:
| Cr$ |
Para atender despesas diversas ............................................................................ | 104.700 |
Para atender despesas com fins especiais ............................................................ | 1.049.617.586 |
Para atender à regularização de despesas realizadas .......................................... | 2.452.991.862 |
Art. 2º O crédito a que se refere o presente decreto será registrado no Tribunal de Contas da União e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Octavio Bulhões