DECRETO Nº 58.416, de 17 de maio de 1966.
Ministério da Fazenda - Abre o crédito especial de Cr$39.412.700, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida, no art. 1º da Lei nº 4.681, de 21 de junho de 1965, e, ouvido o Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao que preceitua o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$39.412.700 (trinta e nove milhões, quatrocentos e doze mil e setecentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das despesas com o prosseguimento e conclusão das obras de construção do prédio destinado à Alfândega de Itajaí, Estado de Santa Catarina, inclusive retribuição dos encargos de fiscalização de que trata o Decreto-lei nº 6.750, de 29 de julho de 1944.
Art. 2º O crédito a que se refere o presente decreto será registrado no Tribunal de Contas da União e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Octavio Bulhões