Decreto nº 58.417, de 17 de maio de 1966.

Autoriza estrangeiros a adquirirem, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Ficam Eduardo Luís Lopes e Luisa Margarita Arichuluaga de Lopez, ambos de nacionalidade argentina, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, e domínio útil da fração de 0,02201 avos do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.440, correspondente ao apartamento 1.201, em Copacabana, Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 102.048, de 1965.

Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões