Decreto nº 58.418, de 17 de maio de 1966.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Tadeusz Glowinski, de nacionalidade polonêsa, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração de 60/1316 avos do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 3.040, correspondente ao apartamento 601, Copacabana, Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 127.575, de 1965.
Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões